FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO | BIBLIOTECA | REGULAMENTO

Artigo 1.º
Missão, objetivos e atividades
1. A Biblioteca da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante, FADEUP), enquanto Biblioteca de uma instituição do ensino superior, tem como missão fundamental servir, na área da formação e da informação bibliográfica, professores, investigadores, estudantes e técnicos da Faculdade, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, das Universidades Públicas portuguesas e outros que, por qualquer razão, estejam particularmente ligados à investigação na área das Ciências do Desporto.
2. Compete à Biblioteca da FADEUP:
a) Apoiar as necessidades de informação dos professores, investigadores, estudantes e técnicos da FADEUP, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, das universidades públicas portuguesas e outros que por qualquer razão estejam particularmente ligados à investigação na área das Ciências do Desporto;
b) Adquirir e disponibilizar a bibliografia curricular;
c) Apoiar os utilizadores no processo de transformação de informação em conhecimento;
d) Adquirir, organizar e disponibilizar a informação documental na área das Ciências do Desporto;
e) Formar e orientar os seus leitores na área da pesquisa bibliográfica;
f) Estabelecer a relação com as bibliotecas de instituições afins.
3. Na Biblioteca da FADEUP é possível consultar a bibliografia disponível, estudar, pesquisar em recursos eletrónicos de informação, frequentar ações de formação sobre o uso dos recursos, requisitar documentos para leitura domiciliária e ler imprensa diária.
4. Na Biblioteca da FADEUP é possível efetuar pesquisas, localizar documentos, obter ajuda no uso dos recursos eletrónicos, obter documentos de outras bibliotecas ao abrigo do Empréstimo Inter Bibliotecas (doravante, EIB)(1).
5. A Biblioteca da FADEUP empresta documentos a outras Bibliotecas e instituições públicas.


EIB (1) – o que implica que sempre que haja mais do que um exemplar, o documento é passível de EIB; nos casos em que exista apenas um exemplar cabe ao responsável pelos serviços da Biblioteca definir os documentos passíveis de empréstimo


Artigo 2.º
Leitores
1. São leitores da Biblioteca da Faculdade de Desporto:
a) estudantes, docentes, investigadores e técnicos da FADEUP – Leitores FADEUP;
b) estudantes, docentes, investigadores e técnicos da Universidade do Porto – Leitores UP;
c) estudantes, docentes, investigadores e técnicos de qualquer universidade pública portuguesa – Leitores de outras universidades (LOU);
d) outras pessoas, externas à Faculdade, à UP ou a qualquer outra universidade pública portuguesa, desde que inscritas na Biblioteca e desde que portadoras do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte – Leitores Externos;
e) Arquivos, bibliotecas e serviços de documentação nacionais – Leitores Instituição.
2. O estatuto de leitor é atribuído automaticamente aos Leitores FADEUP, UP e LOU.
3. A requisição de documentos por parte dos Leitores Externos está dependente de uma cota anual de 50.00 euros.
4. Todos os leitores devem ser portadores de um cartão de leitor que os identifica junto dos serviços, caso lhes seja solicitado.
5. À exceção dos leitores FADEUP, a requisição de documentos está dependente do preenchimento de uma ficha de inscrição na qual conste a identificação completa do seu titular e dados de contacto, assim como a autorização para a utilização de dados pessoais por parte da FADEUP apenas para os fins aos quais a ficha de inscrição se destina.

Artigo 3º
Serviço de Leitura
1. A Biblioteca da Faculdade funciona em regime de livre acesso. O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias, publicações periódicas e trabalhos académicos) e material não-livro (bases de dados online e periódicos online).
2. Nas salas de leitura o utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca e de outros materiais estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal funcionamento desse espaço, nem ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
3. A Biblioteca dispõe de computadores destinados exclusivamente à pesquisa do seu fundo documental e dos recursos eletrónicos existentes.
4. Após consulta da documentação, esta deve ser colocada nos carros de apoio, existentes na sala, para esse efeito. Os leitores não devem, em caso algum, arrumar a documentação nas estantes.
5. Na reprodução de documentos existentes na Biblioteca é obrigatório o respeito da legislação em matéria do direito de autor e direitos conexos, sendo da exclusiva responsabilidade dos leitores toda e qualquer violação das normas aplicáveis.
6. Na sala de leitura da Biblioteca, não é permitido:
a) Comer, beber, fumar, utilizar telemóveis ou ter atitudes que perturbem o ambiente e a disciplina requeridos neste espaço;
b) Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;
c) Estudar em grupo.
7. Um leitor que perturbe o natural funcionamento da Biblioteca, poderá ser impedido de permanecer na Biblioteca nesse dia. Caso o mesmo leitor seja reincidente, poderá ser inibido de entrar na Biblioteca e requisitar documentos pelo prazo de um mês.
8. A Biblioteca encontra-se aberta de Segunda a Sexta-feira, das 8:30 às 18:20 horas. Qualquer alteração a este horário será atempadamente afixada, no placard que se encontra à entrada da Biblioteca.

Artigo 4.º
Serviço de Empréstimo
1. Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura/visualização em espaços externos à Biblioteca.
2. O empréstimo exclui as publicações periódicas (jornais e revistas) e qualquer documento assinalado com cota vermelha na lombada.
3. O empréstimo é facultado a título individual para cada utilizador ou a Instituições, em regime de EIB.
4. A Biblioteca dispõe de um serviço informatizado para a gestão do serviço de empréstimos.
5. O empréstimo compromete o leitor quanto à sua devolução no mesmo estado de conservação em que lhe foi emprestado e dentro do prazo determinado.
6. O empréstimo de documentos efetua-se por períodos diferenciados, de acordo com o estatuto do leitor:

Tipo
Dias (corridos)
Documentos
Docente
30
12
Investigador
30
12
Funcionário
30
10
Mestrado
7
5
Doutoramento
21
10
Licenciatura
7
5
Mobilidade
7
5
Leitor Externo / Universidades Públicas
3
3
Leitor UP
7
3
EIB
30
5
Antigo Estudante
3
3

7. No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na Biblioteca munido do(s) documento(s) requisitado(s) a fim de o devolver ou solicitar a sua renovação.
8. Em circunstâncias devidamente fundamentadas, os serviços da Biblioteca poderão solicitar a um utilizador a devolução de um documento antes do termo do prazo inicialmente fixado.
9. Todos os leitores têm direito a duas renovações do empréstimo por um prazo igual ao de empréstimo, exceto nos seguintes casos:
a) se o prazo de empréstimo tiver sido ultrapassado;
b) se os documentos tiverem sido, entretanto, reservados por outro leitor;
10. Em circunstâncias devidamente fundamentadas, os serviços da Biblioteca poderão permitir o prolongamento do prazo final de empréstimo de documentos durante os períodos festivos ou de férias.
11. Sempre que o leitor pretenda o empréstimo de determinado documento que esteja requisitado em regime de leitura externa, pode fazer a sua reserva.
12. Na impossibilidade do leitor se dirigir à Biblioteca para requisitar documentos, poderá solicitar a terceiros que o façam em seu nome. Para isso, terá de enviar um e-mail do seu contacto institucional para a Biblioteca indicando o nome completo e número de cartão de cidadão da pessoa que procederá ao levantamento dos documentos.
13. A Biblioteca empresta material audiovisual (apontadores, adaptadores e computadores portáteis) pelo prazo de 24 horas, não renovável. Situações excecionais serão analisadas caso a caso.
14. É proibido ceder a terceiros os documentos/materiais audiovisuais requisitados seja qual for o motivo invocado.

Artigo 5.º
Requisição de apoio à atividade docente
1. Entende-se por requisição de apoio à atividade docente o empréstimo de documentos pelo período de um ano, sem limite de renovações, do qual podem beneficiar os Docentes da FADEUP.
2. O empréstimo de obras em regime de requisição de apoio à atividade docente é efetuado mediante solicitação do docente requisitante, que assume o compromisso de zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
3. Os documentos emprestados são adquiridos pela Biblioteca, especificamente, para a função de apoio à atividade docente.

Artigo 6.º
Taxas e penalizações
1. Atrasos na devolução de documentos cedidos em regime de leitura externa implicam a suspensão do direito de requisição de documentos durante um período de sete dias corridos.
2. Quando o faltoso for reincidente, poderá ficar inibido de requisitar livros por um prazo superior, a definir pelo Diretor da Biblioteca ou pelo responsável pelo serviço, tendo em consideração o historial das reincidências.
3. No caso de o volume de empréstimos em atraso atingir níveis demasiado elevados, tornando a gestão dos mesmos prejudicial para o bom funcionamento do Serviço, a Biblioteca reserva o direito de iniciar a cobrança de multas no valor de 1.00 Euro por cada dia de atraso e por cada documento retido, como penalização a todos os leitores incumpridores.
4. O leitor que tente retirar documentos da Biblioteca, sem prévia requisição, será objeto de suspensão de todos os direitos de empréstimo, durante um ano. Para efeitos do presente artigo o responsável pelo serviço da Biblioteca fará a respetiva participação por escrito ao Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.
5. Para efeito de inexistência de conflito de interesses no que respeita à aplicação de sanções, os funcionários da Biblioteca assinarão uma Declaração onde se comprometerão a cumprir com o disposto no regulamento, tratando todos os leitores de igual forma.

Artigo 7.º
Indemnização por extravio e danos
1. Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pelo documento que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.
2. Considera-se dano de um documento, a ação de dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as folhas ou capas, inviabilizar a leitura ou visualização dos documentos, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pela Biblioteca.
3. Compete à Biblioteca deliberar se os danos causados são ou não passíveis de indemnização.
4. O cálculo da importância a pagar pelo leitor, em caso de dano ou extravio de documentos, será feito pela Biblioteca tendo em consideração o valor real e estimativo do documento, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.

Artigo 8.º
Disposições finais
1. A Biblioteca não se responsabiliza pelo eventual extravio ou dano de bens pessoais dos leitores, enquanto nela permanecerem.
2. Os casos pontuais não previstos neste regulamento serão decididos pelo Diretor da Biblioteca e/ou pelo responsável dos serviços da Biblioteca.
3. Compete ao Conselho Executivo decidir sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento.
4. O presente regulamento pode ser revisto, sempre que necessário, por decisão do Conselho Executivo ou por proposta do Diretor da Biblioteca e/ou do responsável pelos serviços da Biblioteca.
5. A inscrição como leitor implica a aceitação deste Regulamento.