FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO

SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO | BIBLIOTECA | REGULAMENTO

Artigo 1.º
(Missão, objetivos e atividades)
1. A Biblioteca da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante, FADEUP), enquanto Biblioteca de uma instituição do ensino superior, tem como missão fundamental servir, na área da formação e da informação bibliográfica, professores, investigadores, estudantes e funcionários da Faculdade, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, das Universidades Públicas portuguesas e outros que por qualquer razão estejam particularmente ligados à investigação na área das Ciências do Desporto.
2.  Compete à Biblioteca da FADEUP:

a) Apoiar as necessidades de informação dos professores, investigadores, estudantes e funcionários da FADEUP, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, das Universidades Públicas portuguesas e outros que por qualquer razão estejam particularmente ligados à investigação na área das Ciências do Desporto;
b) Adquirir e disponibilizar a bibliografia curricular;
c) Apoiar os utilizadores no processo de transformação de informação em conhecimento;
d) Adquirir, organizar e disponibilizar a informação documental na área das Ciências do Desporto;
e) Formar e orientar os seus leitores na área da pesquisa bibliográfica;
f) Estabelecer a relação com as bibliotecas de instituições afins.

3. Na Biblioteca da FADEUP é possível consultar a bibliografia disponível, estudar, pesquisar em recursos eletrónicos de informação, frequentar ações de formação sobre o uso dos recursos, requisitar documentos para leitura domiciliária e ler imprensa diária.

4. Na Biblioteca da FADEUP é possível efetuar pesquisas, localizar documentos, obter ajuda no uso dos recursos eletrónicos, obter documentos de outras bibliotecas (nacionais ou estrangeiras) ao abrigo do Empréstimo Inter-Bibliotecas (doravante, EIB).(1)


EIB (1) – o que implica que sempre que haja mais do que um exemplar, o documento é passível de EIB; nos casos em que exista apenas um exemplar cabe ao responsável pelos serviços da Biblioteca definir os documentos passíveis de empréstimo


Artigo 2.º
(Leitores)
1.  São leitores da Biblioteca da Faculdade de Desporto:

a) estudantes, docentes, investigadores e funcionários da FADEUP – Leitores FADEUP;
b) estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Universidade do Porto – Leitores UP;
c) estudantes, docentes, investigadores e funcionários de qualquer Universidade Pública portuguesa – Leitores de outras Universidades (LOU);
d) outras pessoas, externas à Faculdade, à UP ou a qualquer outra Universidade Pública portuguesa, desde que inscritas na Biblioteca e desde que portadoras do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte – Leitores Externos;
e) Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais – Leitores Instituição;

2. O estatuto de leitor é atribuído automaticamente aos Leitores FADEUP, UP e LOU, dispensa aemissão de cartão e é válido pelo período correspondente ao exercício das suas funções. O documento de identificação é o da instituição correspondente.
3. A emissão do cartão dos Leitores Externos depende do preenchimento de uma ficha de inscrição de que conste a identificação completa do seu titular e do pagamento de uma cota. As cotas são de duração anual, mensal ou diária, respetivamente 50.00, 15.00 e 5.00 Euros.
4. À exceção dos leitores que efetuem cota diária, todos os restantes devem ser portadores de um cartão de leitor que os identifica junto dos serviços, caso lhes seja solicitado.

Artigo 3º
(Serviço de Leitura)
1. A Biblioteca da Faculdade funciona em regime de livre acesso. O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias, publicações periódicas e trabalhos académicos) e material
não-livro (bases de dados on-line, periódicos on-line, vídeos, CD-ROM e DVD).
2. Nas salas de leitura o utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca e de outros materiais estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal funcionamento desse espaço, nem ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
3. A Biblioteca dispõe de computadores destinados exclusivamente à pesquisa do seu fundo documental e dos recursos eletrónicos existentes.
4. Após consulta da documentação, esta deve ser colocada nos carros de apoio, existentes na sala, para esse efeito. Os leitores não devem, em caso algum, arrumar a documentação nas estantes.
5. Na Biblioteca existe um serviço de fotocópias em self-service; os utilizadores devem estar munidos de um login e uma password pré-comprados, à venda na Reprografia.
6. Na reprodução de documentos existentes na Biblioteca é obrigatório o respeito da legislação em matéria dos direitos de autor, sendo da exclusiva responsabilidade dos leitores toda e qualquer violação das normas aplicáveis.
7. Na sala de leitura da Biblioteca, não é permitido:

a) Comer, beber, fumar, utilizar telemóveis ou ter atitudes que perturbem o ambiente e a disciplina requeridos neste espaço;
b) Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;
c) Fotocopiar trabalhos académicos, exceto resumo, introdução, anexos e bibliografia;
d) Estudar em grupo.

8. Um leitor que perturbe o natural funcionamento da Biblioteca, poderá ser impedido de permanecer na Biblioteca e nesse dia. Caso o mesmo leitor seja reincidente, poderá ser inibido de entrar na Biblioteca e requisitar documentos pelo prazo de um mês.
9. A Biblioteca encontra-se aberta de Segunda a Sexta-feira, das 9:00 às 18:50 horas. Qualquer alteração a este horário será atempadamente afixada, no placard que se encontra à entrada da Biblioteca.

Artigo 4.º
(Serviço de Empréstimo)
1. Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura/visualização em espaços externos à Biblioteca.
2. O empréstimo exclui as publicações periódicas (jornais e revistas), as obras de referência (enciclopédias e dicionários), os trabalhos académicos e qualquer livro assinalado com cota vermelha na lombada.
3. O empréstimo é facultado a título individual para cada utilizador ou a Instituições, em regime de EIB.
4. A Biblioteca dispõe de um serviço informatizado para a gestão do serviço de empréstimos.
5. O empréstimo compromete o leitor quanto à sua devolução no mesmo estado de conservação em que lhe foi emprestado e dentro do prazo determinado.
6. O empréstimo efetua-se por períodos diferenciados, de acordo com o estatuto do leitor:

Designação Tipo Dias (corridos) Documentos
01 Docente 30 12
03 Funcionário 7 10
05 Mestrado 7 5
06 Doutoramento 21 10
07 Licenciatura 7 5
08 Mestrado Integrado 7 5
09 Mobilidade 7 5
10 Leitor Externo / Universidades Públicas 3 3
11 Leitor UP 7 3
12 EIB 14 5
20 Antigo Estudante 3 3
Docentes FADEUP (Requisição de Longa Duração) 365 2

7. No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na Biblioteca munido do(s) documento(s) requisitado(s) a fim de o devolver ou solicitar a sua renovação.
8. Os docentes da FADEUP, têm direito a renovar o empréstimo mensal até um limite de 365 dias, após o qual, passa a regime de requisição de longa duração (ver artigo 5.º).
9. Sem detrimento do ponto anterior, todos os leitores têm direito a uma renovação do empréstimo por um prazo igual ao de empréstimo, exceto nos seguintes casos:

a) se os documentos forem devolvidos fora do prazo estabelecido;
b) se os documentos tiverem sido, entretanto, reservados por outro leitor;
c) em circunstâncias devidamente fundamentadas, os serviços da Biblioteca poderão solicitar a um utilizador a devolução de um documento antes do termo do prazo inicialmente fixado.

10. Sempre que o leitor pretenda o empréstimo de determinado documento que esteja requisitado em regime de leitura externa, pode fazer a sua reserva.
11. É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados ou requisitar para terceiros, seja qual for o motivo invocado.

Artigo 5.º
(Requisição de Longa Duração)
1. Entende-se por requisição de longa duração o empréstimo de publicações pelo período de um ano, renovável, até um limite de 3 anos, de que podem beneficiar os Docentes da FADEUP.
2. O empréstimo de obras em regime de requisição de longa duração é efetuado mediante solicitação do responsável pelo docente requisitante, que assume o compromisso de zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
3. Cada docente pode ter, simultaneamente, até 2 títulos na sua posse em regime de requisição de longa duração.
4. Em circunstâncias devidamente fundamentadas, os serviços da Biblioteca poderão solicitar a um utilizador a devolução de um documento antes do termo do prazo inicialmente fixado.

Artigo 6.º
(Taxas e penalizações)
1. Atrasos na devolução de documentos cedidos em regime de leitura externa implicam a suspensão do direito de requisição de documentos, enquanto se verificar o atraso, e o pagamento de uma multa de 1.00 Euro por cada dia de atraso e por cada documento retido.
2. Para além da penalização anteriormente referida, quando o faltoso for reincidente, poderá ficar inibido de requisitar livros por prazo a definir pelo Diretor da Biblioteca ou pelo responsável pelo serviço, tendo em consideração o historial das reincidências.
3. O leitor que tente retirar documentos da Biblioteca, sem prévia requisição, será objeto de suspensão de todos os direitos de empréstimo, durante um ano. Para efeitos do presente artigo o responsável pelo serviço da Biblioteca fará a respetiva participação por escrito ao Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Artigo 7.º
(Indemnização por extravio e danos)
1. Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pelo documento que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.
2. Considera-se dano de um documento, a ação de dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as folhas ou capas, inviabilizar a leitura ou visualização dos documentos, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pela Biblioteca.
3. Compete à Biblioteca deliberar se os danos causados são ou não passíveis de indemnização.
4. O cálculo da importância a pagar pelo leitor, em caso de dano ou extravio de documentos, será feito pelos Biblioteca tomando em consideração o valor real e estimativo do documento, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.

Artigo 8.º
(Disposições finais)
1. A Biblioteca não se responsabiliza pelo eventual extravio ou dano de bens pessoais dos leitores, enquanto nela permanecerem.
2. Os casos pontuais não previstos neste regulamento serão decididos pelo Diretor da Biblioteca e/ou pelo responsável dos serviços da Biblioteca.
3. Compete ao Conselho Executivo decidir sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento.
4. O presente regulamento pode ser revisto, sempre que necessário, por decisão do Conselho Executivo ou por proposta do Diretor da Biblioteca e/ou do responsável pelos serviços da Biblioteca.
5. A inscrição como leitor implica a aceitação deste Regulamento.